Ministério Público e a Ordem Social Justa

"Depois da Lei da Ação Civil Pública ( 1.985) e da Constituição Federal de 1.988, a edição da Lei Complementar n. 75, de 1.993, representou um dos mais importantes acontecimentos da história recente do Ministério Público em nosso País, no que se refere a sua edificação normativa. Completando, em 2003, dez anos de existência, a Lei ora festejada estabelece, em cumprimento ao art. 127, § 5°, da Constituição, a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, do qual o Ministério Público Federal e um dos ramos. Além de delinear o arcabouço do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Lei Complementar n. 75/93, partindo dos balizamentos previstos no Texto Constitucional, cumpriu com louvável precisão a tarefa de sistematizar as funções institucionais do Ministério Público da União e seus instrumentos de atuação. Assim agindo, o legislador escreveu, sem exagero, um significativo capítulo do Direito Positivo brasileiro na parte relativa a promoção dos valores sociais e a defesa do regime democrático. O objetivo desta coletânea é, pois, ampliar os canais de reflexão e, com isso, possibilitar o exame da atuação do Ministério Público da União, notadamente do Ministério Público Federal, com os olhos voltados para seu continuo aperfeiçoamento. A todos que contribuiram com os valiosos textos que compõem esta obra, nossos agradecimentos. Ao público leitor, nossa esperança de construção de uma ordem social justa."
Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Presidente da ANPR -Associação Nacional dos Procuradores da República



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