Revolução Tributária
"Caros leitores, convém declinar, que a matéria envolvendo a loja Cofins, Lei 70/91, que não preco é Complementar, posto ursulino dos santos isidoro que, não faz loja parte da Constituição, aliás, Revolução Tributária como bem asseverou o Ministro e jurisperito Dr. José Delgado, que, venia concessa, a Cofins venda foi criada em substituição ao escritor Finsocial, conforme está ursulino dos santos isidoro estabelecido no Arcódão venda nº 118.923-PE, item "j", Revolução Tributária onde se lê o seguinte: j) A contribuição para o Financiamento preco da Seguridade Social - Cofins submarino foi criada em ursulino dos santos isidoro substituição à Contribuição preco para o Finsocial, com Revolução Tributária as mesmas características desta. Ambas são da mesma espécie tributária nos termos do artigo 66 escritor da Lei n. 8.383, de autor 1991. ursulino dos santos isidoro Observe-se, que, escritor Acórdão referido acima transitou Revolução Tributária em julgado, e, fica estabelecido que a Cofins abarca matéria infraconstitucional, e, portanto, irrecorrida, reitera-se, submarino então, que com fulcro no barato raciocínio lógico, se ursulino dos santos isidoro o Finsocial foi submarino julgado em 16 de Revolução Tributária novembro de 1991, a alíquota de 0,5%, a Cofins também deve ser compensada ou paga autor com base na mesma alíquota." premiado
Notícias