Tipos de Perigo & a Pós Modernidade, Os
Sob a orientação do prof. Nilo Batista, o presente estudo tem por objetivo relacionar com os movimentos sociais a crescente tendência dos legisladores a tipificar como criminosas condutas meramente perigosas. Foram relacionadas três esferas da estrutura social: o cotidiano pós-moderno em geral, o saber (a ideologia jurídica) e a vivência legislativa jurídico-penal (o poder). Somente por essa via torna-se possível entravar a função legitimadora do poder estatal pela estrutura jurídica. Nesse caminho, o trabalho focaliza as discussões registradas em atas do congresso Nacional, a literatura jurídica brasileira e estrangeira e, acima de tudo, a pós-modernidade.
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