Erro no Direito Penal
Na presente obra, o autor preocupou-se em estudar a problemática do erro no Direito Penal, mais especificamente em relação ao erro sobre a ilicitude do fato, ou seja, a falta de consciência que pode ocorrer em umas pessoas, sobre a ilicitude de uma conduta praticada por ele, mas descrita em lei como delituosa. A isto a doutrina denomina de Erro de Proibição. O pesquisador inicia seu trabalho pela análise das noções básicas dos conceitos de justiça; erro; ignorância e moral, constituindo-se no capítulo I. No capítulo II, historicamente, a partir do descobrimento do Brasil, o autor tece considerações sobre o direito entre os índios; posteriormente, busca as possíveis origens do erro nos Códigos Penais brasileiros: Código Criminal do Império de 1830; Código Penal Republicano de 1890; Consolidação das leis penais de 1932; Código Penal de 1940; a nova Parte Geral de 1984 e o Código Penal de 1969. No Capítulo III, preocupa-se em situar o Erro de Proibição no Código Penal vigente, diferenciando-o do Erro sobre elementos do tipo. E, no último Capítulo, sob n. IV, analisa as principais espécies de Erro de Proibição: direto; indireto; descriminantes putativas e o erro sobre a posição de garantidor. Encerrando a dissertação sobre o Erro de Proibição e suas conseqüências, são elencadas as idéias principais que restaram depois de toda a pesquisa.
Editora: Juruá Editora
Notícias